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Lucas Gercel21 de setembro de 20260 comentários

WhatsApp nas eleições: quais regras afetam a comunicação das empresas?

▶Resumo do texto
  • Comunicação empresarial não é propaganda eleitoral: cobranças, confirmações de pedidos e atendimentos continuam permitidos durante as eleições, desde que tenham finalidade comercial ou de relacionamento com o cliente.
  • Três regras precisam ser consideradas: legislação eleitoral, LGPD e políticas do WhatsApp se aplicam de formas diferentes conforme a finalidade, o conteúdo e a origem dos contatos.
  • Base de contatos e finalidade importam: ter o número do cliente não basta. A empresa deve saber de onde veio o contato, respeitar a finalidade da coleta, controlar a frequência das mensagens e evitar disparos indiscriminados.

Cobranças, confirmações de pedido e atendimentos não se tornam propaganda eleitoral apenas porque são enviados em ano de eleição. A diferença está na finalidade e no conteúdo da mensagem. 

Ainda assim, o período exige atenção: a Justiça Eleitoral intensifica o acompanhamento de práticas digitais, enquanto a LGPD e as políticas do WhatsApp continuam valendo para as comunicações empresariais.

Entender qual regra se aplica a cada situação evita tanto o excesso de cautela quanto condutas inadequadas. 

A seguir, confira como sua empresa pode usar a plataforma WhatsApp Business durante as eleições na prática.

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O que muda no WhatsApp durante as eleições? 

Para uma empresa que usa o WhatsApp apenas para atender clientes, enviar avisos de serviço, confirmar pedidos ou realizar cobranças, a eleição não cria uma proibição geral de comunicação. Essas mensagens continuam submetidas às normas que já regulam o relacionamento com o consumidor, o tratamento de dados pessoais e o uso da plataforma. 

A legislação eleitoral entra diretamente em cena quando a mensagem tem finalidade político-eleitoral. Nesse caso, aplicam-se a Lei das Eleições e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que vedam o disparo em massa de propaganda eleitoral e estabelecem regras próprias para a comunicação de candidaturas, partidos, federações e coligações. 

Há ainda uma regra da própria plataforma: candidatos e campanhas políticas não podem usar a Plataforma do WhatsApp Business. Isso não equivale a proibir toda comunicação política pelo aplicativo; significa que esse produto empresarial específico não está disponível para esses agentes. 

 

As três camadas de regra que não devem ser confundidas 

O ponto central é separar três conjuntos de obrigações: 

  • Legislação eleitoral: vale para propaganda e comunicação político-eleitoral, com regras específicas sobre remetentes, consentimento, conteúdo e disparos em massa. 
  • Proteção de dados e relação de consumo: valem para a comunicação empresarial, inclusive fora do período eleitoral. A empresa precisa ter uma base adequada para tratar o dado, respeitar a finalidade da coleta e não frustrar a expectativa do titular. 
  • Políticas do WhatsApp: definem como contas e soluções comerciais podem ser usadas e permitem medidas contra comunicações indesejadas, práticas abusivas ou tentativas de contornar os mecanismos da plataforma. 

Portanto, uma regra eleitoral não deve ser usada como justificativa genérica para toda boa prática de comunicação.

O vínculo com a eleição precisa aparecer onde ele de fato existe: na natureza político-eleitoral do conteúdo, nas restrições a disparos de propaganda e no aumento do monitoramento e dos canais de denúncia. 

  

Sua empresa está enviando comunicação empresarial ou eleitoral? 

Antes de avaliar a base ou a tecnologia, identifique o objetivo da mensagem.

Um aviso de entrega, uma resposta de atendimento ou uma cobrança relacionada a uma relação comercial são comunicações empresariais. Já uma mensagem que busca promover candidatura, pedir voto, divulgar agenda de campanha ou influenciar a escolha do eleitor tem natureza eleitoral, ainda que seja enviada por um número corporativo. 

Essa distinção é indispensável porque define quais regras precisam ser consultadas. Se houver qualquer participação da empresa em comunicação político-eleitoral, a análise deve ser específica e, quando necessário, contar com orientação jurídica especializada. 

 

Ter o número não basta para justificar o contato 

Depois de identificar a natureza da mensagem, a empresa precisa avaliar como o contato chegou à base e o que a pessoa espera receber. A LGPD exige, entre outros princípios, finalidade, adequação, necessidade, transparência, qualidade dos dados, segurança e responsabilização. As políticas do WhatsApp também atribuem à empresa a responsabilidade por obter as permissões necessárias para falar com seus clientes. 

Antes de enviar, vale responder: 

  • De onde veio esse número? 
  • Para qual finalidade ele foi coletado? 
  • Existe uma relação que justifique esta mensagem? 
  • A pessoa espera receber esse tipo de conteúdo? 

Comprar listas, usar bases de terceiros sem origem clara ou reaproveitar contatos antigos fora da finalidade original aumenta o risco jurídico e operacional. Quem não reconhece a relação tem mais motivos para ignorar, bloquear ou denunciar a mensagem. 

 

Consentimento não transforma qualquer mensagem em boa comunicação 

Mesmo quando existe uma base legítima para o contato, frequência, relevância e contexto continuam importantes. Uma pessoa pode ter aceitado receber mensagens e ainda assim se incomodar com uma sequência excessiva ou com ofertas que não correspondem ao seu interesse. 

Na prática, a empresa deve segmentar públicos, identificar claramente o remetente, controlar a frequência e facilitar a saída. Se o usuário pedir para não receber mais determinada comunicação, a preferência precisa ser registrada e respeitada.  

 

Grupos, comunidades e canais têm uma finalidade 

A entrada voluntária em um grupo, comunidade ou canal indica interesse naquela proposta, mas não autoriza qualquer conteúdo. Se o espaço foi criado para suporte a clientes, por exemplo, transformá-lo em veículo de mensagem eleitoral rompe a expectativa de quem entrou e pode mudar a natureza da comunicação. 

Durante as eleições, esse cuidado ganha relevância porque ambientes coletivos aceleram a circulação de informações. A regra prática é simples: o conteúdo deve permanecer coerente com a finalidade apresentada ao participante. 

 

Checklist para a operação de WhatsApp no período eleitoral 

  • Classifique a mensagem: empresarial ou político-eleitoral. 
  • Confirme a origem dos contatos e a finalidade para a qual os dados foram coletados. 
  • Não use listas compradas nem bases de origem desconhecida. 
  • Evite envios indiscriminados e não tente contornar limites da plataforma. 
  • Identifique a empresa e explique o contexto do contato quando isso não estiver evidente. 
  • Segmente o público, controle a frequência e mantenha um mecanismo efetivo de opt-out. 
  • Submeta qualquer comunicação político-eleitoral da empresa a uma análise específica antes do envio. 

O cuidado começa pela regra correta 

As eleições não suspendem a comunicação empresarial no WhatsApp. O que muda é a necessidade de distinguir, com precisão, uma interação comercial de uma mensagem político-eleitoral e de manter a operação preparada para um período de maior fiscalização e sensibilidade. 

Para empresas, a melhor resposta não é deixar de usar o canal, mas combinar finalidade clara, base de contatos legítima, frequência adequada e respeito às preferências do usuário. 

Quer estruturar uma operação de WhatsApp mais eficiente, segura e preparada para diferentes cenários? Fale com o time de especialistas da Ótima Digital. 

 

Fontes de referência 

Tribunal Superior Eleitoral: Resolução TSE nº 23.610/2019 e atualizações 

Tribunal Superior Eleitoral: Orientações sobre propaganda eleitoral na internet 

WhatsApp: Informações sobre o uso da plataforma em eleições 

 

FAQ — Perguntas Frequentes

▶Minha empresa pode continuar usando o WhatsApp durante as eleições?
Sim. O período eleitoral não impede a comunicação empresarial. Cobranças, confirmações de pedidos, avisos de serviço e atendimentos podem continuar sendo realizados, desde que tenham finalidade comercial ou de relacionamento com o cliente e respeitem as regras aplicáveis.
▶Quando uma mensagem no WhatsApp é considerada propaganda eleitoral?
Quando o conteúdo tem finalidade político-eleitoral, como promover uma candidatura, partido ou campanha, pedir voto ou influenciar a escolha do eleitor. Nesse caso, passam a valer as regras específicas da legislação eleitoral.
▶Ter o número do cliente é suficiente para enviar uma mensagem?
Não. A empresa precisa considerar a origem do contato, a finalidade para a qual o dado foi coletado e se a pessoa espera receber aquele tipo de comunicação. Ter o número, por si só, não significa autorização para qualquer mensagem.
▶Posso enviar mensagens para uma lista de contatos comprada ou de terceiros?
É uma prática que exige atenção. A empresa precisa saber a origem dos dados e ter uma base adequada para realizar o contato. Listas compradas ou de origem desconhecida podem gerar problemas relacionados à LGPD, às expectativas do usuário e às políticas do WhatsApp.
▶Quais regras minha empresa precisa seguir para usar o WhatsApp durante as eleições?
É preciso considerar três conjuntos de regras: a legislação eleitoral, quando houver conteúdo político-eleitoral; a LGPD, para o tratamento dos dados e a comunicação com os clientes; e as políticas do WhatsApp, que estabelecem as condições para utilização da plataforma e combatem práticas abusivas ou indesejadas.
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